Informativo E-social - Calendário 2021/ 2022
CRONOGRAMA E-SOCIAL – EVENTOS DE SST
O governo federal publicou no dia 23 de Outubro de 2020 o calendário final dos eventos do E-social. Entrarão em vigor os eventos de saúde e segurança do trabalho, sendo:
Implementação do eSocial Dividido em Grupos (Portaria Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020) |
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Características |
Legislação |
4º Fase – eventos SST:
S-2210 - CAT S-2220 - EXAMES S-2240 – RISCOS AMBIENTAIS (tabela 18) |
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. |
Art. 2º, inciso I da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 |
08/06/2021 – FATOS OCORRIDOS A PARTIR DESTA DATA |
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima. |
Art. 2º, inciso II e alínea "b" da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 |
08/09/2021 – FATOS OCORRIDOS A PARTIR DESTA DATA |
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, que constem nessa situação no CNPJ em 01/07/2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. |
Art. 2º, inciso II, alínea "a" e o inciso III da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 |
10/01/2022 - FATOS OCORRIDOS A PARTIR DESTA DATA |
Órgãos Públicos e Organizações Internacionais Entes públicos - Âmbito Federal Entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. |
Art. 2º, inciso IV da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/2020 |
11/07/2022 - FATOS OCORRIDOS A PARTIR DESTA DATA |
Assim, o empregador deverá se atentar aos seguintes itens:
- Dados da ficha registro do funcionário – número de ordem da ficha registro, dados em geral;
- Dados da função – nome correto da função, CBO e descrição das atividades desenvolvidas;
- Setores de trabalho – se necessário for, as funções atuais da empresa deverão ser setorizadas conforme as atividades desenvolvidas, de fato, para que o evento S-2240 seja fiel ao ambiente de trabalho x atividades executadas;
- Informe em tempo hábil de incidentes ou acidentes de trabalho, em especial quando houver a emissão da CAT;
- Realização de exames complementares conforme recomendação do médico do trabalho – PCMSO.
Caso a empresa e/ ou contabilidade tenha alguma dificuldade, estamos a disposição para lhes auxiliar.
Contato:
Fone: (55) 3375-4297 - Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. / O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.